Laboratório

Perícia no Desporto
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Regulamento do Laboratório de Perícia no Desporto

Natureza
  • O Laboratório de Perícia do Desporto ( designado por SpertLab) é um local de investigação, de apoio a atividades letivas e de prestação de serviços à comunidade, pertencente ao Departamento de Desporto e Saúde da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa. Foi constituído em maio de 2010 e integrado pelo Conselho Científico da Faculdade de Motricidade Humana da ULisboa na área disciplinar de Psicologia e Comportamento Motor.
  • A natureza do SpertLab está fundamentada no Art.º 38 dos Estatutos da FMH-ULisboa, com respeito pela política de investigação científica definida pelo Conselho Científico da Faculdade de Motricidade Humana da ULisboa.O presente regulamento define as regras de funcionamento do SpertLab no que concerne aos seus aspectos essenciais, nomeadamente orgânica funcional e direitos e deveres dos seus membros e de acordo com o Regulamento da Área de Investigação da FMH (regulamento nº 665/2011, Diário da Républica, 2.ª série, N.º 234, 7 de Dezembro de 2011).

Missão
  • A missão do SpertLab é promover a investigação interdisciplinar (integrando biologia, psicologia, biomecânica, neurociências, didática e pedagogia), para compreender a performance e o treino para um melhor desempenho, de acordo com os constrangimentos do indivíduo, do ambiente e da tarefa. O estudo da perícia é central para que se compreenda porque as pessoas melhoram a sua performance a diferentes ritmos, ou porque algumas pessoas atingem altos níveis de sucesso ao passo que outras não. Este conhecimento é importante para o estabelecimento de programas de intervenção, métodos e estratégias para o desenvolvimento da perícia e do talento, para a aprendizagem de competências motoras, com especial destaque para as desportivas, ou para a transferência de talento e de habilidades entre diferentes contextos, de acordo com as características dos indivíduo e das tarefas.
  • O SpertLab junta diferentes perspetivas para estudar o tema da perícia, enfatizando a dinâmica ecológica deste fenómeno. Centra-se portanto no estudo dos processos inerentes aos diferentes níveis de perícia no desempenho dos atletas, equipas, treinadores, árbitros, e outros agentes, com diferentes graus de eficiência e funcionalidade, na ecologia do seu domínio de ação. Pretende-se compreender não só os aspectos distintivos do comportamento desportivo bem sucedido, adaptado ou não, como também as características do processo que conduz a níveis distintos de proficiência.

Objetivos
  • O objetivo do SpertLab é o de compreender a perícia e o desempenho de alto nível, o seu desenvolvimento e os modos de intervenção e metodologias de treino.
  • Sendo um laboratório de investigação, a sua produtividade é essencialmente orientada para artigos científicos. Todavia, para a produção de artigos científicos de alta qualidade que também informam a formação graduada e pós-graduada, outras atividades têm necessariamente de ser realizadas, como sejam a orientação de trabalhos científicos dos estudantes, a participação em congressos científicos, e a produção de outro tipo de publicações (técnico-científicas, livros).
  • A realização das atividades descritas em b. implica financiamento. Neste sentido, a obtenção de financiamento para a investigação científica é também um objetivo prioritário do SpertLab. Este objectivo privilegia concursos internacionais e nacionais de investigação, mas também valoriza a obtenção de financiamento através da organização de eventos formativos e científicos, de parcerias com patrocinadores, de serviços prestados à comunidade, e outras formas alinhadas com a missão da FMH e do Laboratório de Perícia no Desporto.

 Programas de investigação
  • Os programas de investigação do SpertLab são:
    • Processos de perceção-ação-cognição,
    • Análise da performance desportiva individual e coletiva,
    • Habilidades (skills) e desenvolvimento da perícia.
  • Em termos de métodos de investigação, os referidos programas de investigação recorrem a sistemas de observação direta e sistemas de registo videográfico do comportamento e respetivo contexto, simulações computorizadas e contextos virtuais, registo dos movimentos oculares indoor e outdoor, avaliação da coordenação intra- e inter-pessoal e sistemas de mensuração cinemática do comportamento no contexto desportivo. O tratamento de dados, em particular de big data, é feito com recurso a métodos não-lineares, inteligência artificial, séries temporais e outros métodos matemáticos e estatísticos. Em laboratório são usadas medições físicas, neurofisiológicas, psicofísicas, coordenativas, comportamentais e psicossociais.

Organização
  • De acordo com o n.º 3 do Art.º 48.º dos Estatutos da FMH-ULisboa, os laboratórios são dirigidos por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da FMH, sob proposta dos seus membros ao Presidente do Departamento de Desporto e Saúde e ouvido o Conselho Científico.
  • São membros do Laboratório de Perícia no Desporto os investigadores doutorados e docentes da FMH, que aquando da sua constituição, voluntariamente escolheram dele fazer parte.
  • De entre os seus membros, docentes doutorados, é eleito um Coordenador, o qual é posteriormente aprovado pelos Órgãos de Gestão da FMH.
  • A proposta de um novo membro para o SpertLab, investigador ou docente da FMH,  deve apresentar um projeto para o laboratório, subscrito por um dos seus membros doutorados e aprovada por dois terços dos membros do laboratório.
  • Os estudantes orientados pelos membros do SpertLab realizam as suas atividades no âmbito do laboratório, sob mediação do seu orientador.

Estrutura
  • O SpertLab inclui espaço e equipamentos de natureza laboratorial próprios.
  • O SpertLab goza de autonomia de organização e funcionamento, em cumprimento com o disposto nos regulamentos em vigor na FMH.
  • O funcionamento do SpertLab é definido por regulamento próprio proposto pelo Coordenador e aprovado pelo Presidente da FMH.
  • O equipamento instalado no SpertLab carece de inventário próprio, cuja responsabilidade de manutenção é atribuída ao Coordenador.
  • O Coordenador do SpertLab é responsável pela elaboração do plano anual e relatório de atividades, com os elementos necessariamente fornecidos pelos membros do laboratório.
  • O SpertLab comporta dentro da sua estrutura as seguintes atividades:
    • Análise da performance desportiva
      • Análise da performance desportiva
      • Indicadores táticos individuais
      • Indicadores táticos coletivos
      • Estimativa de rendimento individual por inteligência artificial
      • Estimativa de rendimento coletivo por inteligência artificial
    • Avaliação do desempenho cognitivo
      • Avaliação electroencefalográfica em treino mental
      • Treino por neurofeedback
      • Prescrição de treino mental
    • Caracterização da evolução do nível de perícia
      • Avaliação do potencial de performance
      • Avaliação do desempenho em ambiente sintético ou virtual
      • Prescrição de tarefas representativas do contexto de competição.

 Coordenação
  • O mandato do Coordenador do SpertLab é de quatro anos.
  • Compete ao Coordenador do SpertLab:
    • A direção, gestão e administração do SpertLab;
    • Zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção vigentes focados na operacionalidade do equipamento existente;
    • A condução das reuniões promovidas pelo SpertLab com outras entidades utilizadoras deste espaço de investigação;
    • Assegurar a aplicação das normas de regulamentação em vigor relativas à atividade laboratorial desenvolvida;
    • Assegurar o cumprimento da missão do SpertLab.
  • Ao Coordenador cabe garantir o controlo da localização e estado dos equipamentos adstritos a esse espaço, bem como coordenar a utilização desses equipamentos.
  • O Coordenador pode designar outros membros como coordenadores de projetos e de equipamentos, e de grupos de trabalho.

Utilização do SpertLab e do equipamento
  • A utilização dos espaços e do equipamento inventariado obedece a dois critérios:
    • Existência de equipamento para utilização exclusiva nos espaços laboratoriais, não sendo permitida a saída das instalações onde estão alocados. Este equipamento só poderá ser utilizado em presença dos investigadores responsáveis pela sua utilização;
    • Equipamento passível de requisição para utilização no exterior desde que tenha obtido o parecer favorável do investigador responsável e do Coordenador do SpertLab. O equipamento disponível só pode ser utilizado por investigadores que comprovem dominar a sua utilização.
  • São passíveis de ser requisitantes de equipamento/material do Laboratório os docentes, investigadores e estudantes da FMH que estejam envolvidos em projetos de investigação científica aprovados pelo CC e registados nas linhas temáticas do SpertLab, e que dominem a sua utilização, carecendo de parecer favorável e responsabilização do Coordenador, expresso no ato de requisição.
  • Os requisitantes devem devolver o equipamento nas condições em que o requisitaram, sendo recomendável que realizem um seguro durante o período da sua utilização, definido no ato de requisição.
  • A prioridade de utilização do equipamento segue a seguinte ordenação:
    • Realização de atividades letivas dos diferentes cursos em funcionamento no plano de estudos da FMH, anualmente calendarizados, sempre com a presença do docente responsável;
    • Atividades no âmbito de projetos financiados;
    • Investigações no âmbito de Projetos de Doutoramento da FMH aprovados em CC;
    • Investigações no âmbito de Projetos de Mestrado da FMH, aprovados em CC;
    • Investigações promovidas por investigadores do SpertLab, registados nas linhas temáticas em desenvolvimento;
    • Prestações de serviço à comunidade;
    • Projetos de outras instituições com protocolos celebrados com a FMH, com prioridade para quando à investigadores da FMH envolvidos;
    • Outros casos carecem de parecer do Coordenador do SpertLab.
  • Computadores
    • Não é permitido personalizar ou instalar programas novos nos computadores do Spertlab. Se for necessário instalar um programa específico que seja essencial para as suas atividades relacionadas com o SpertLab, deverá ser solicitado ao coordenador.
    • Os utilizadores não devem deixar nenhuns ficheiros/dados guardados localmente em nenhum computador. Ao invés, todos os ficheiros/dados deverão ser guardados em pastas específicas dentro do servidor do laboratório, designadas pelo Corrdenador, conjuntamente com o seu orientador (verificar secção ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS).
    • Os computadores e os seus monitores devem ser desligados após a sua utilização.
  • Instalações
    • Os utilizadores devem deixar os espaços arrumados e não devem deixar os seus pertences nos espaços partilhados.
    • Na eventualidade de algum acidente ou situação atípica, avisar imediatamente a Divisão de Apoio Técnico ou o segurança da entrada. Posteriormente, reportar a situação ao Coordenador.
    • Após a utilização das instalações e/ou equipamentos do LBMF, os utilizadores são responsáveis por reportar qualquer dano ou mal funcionamento que encontrem. Se o utilizador for o responsável, terá de (conjuntamente com o seu orientador) suportar os custos da reparação ou substituição do recurso danificado.

 Armazenamento e proteção de dados.
  •  Antes de usar dados no âmbito de um projeto de investigação ou de outro serviço prestado pelo SpertLab, todo o investigador, docente ou estudante confirma que:
    • Leu, compreendeu e concorda com a política de proteção de dados da FMH;
    • O seu projeto foi aprovado por uma Concelho de Ética (da FMH ou outra instituição, dependendo do projeto). APENAS necessário para projetos de investigação. Outros projetos e serviços devem obedecer ao Compromisso Ético da política de proteção de dados da FMH e obter um consentimento informado de cada sujeito (se aplicável);
    • Completou a formação necessária para tratar os dados requeridos;
    • Conhece e aceita proceder de acordo com as seguintes regras de armazenamento de dados
  • Propriedade Intelectual
    • Todos os dados fornecidos por um membro do SpertLab pertencem ao SpertLab e como tal devem ser guardados no servidor do Laboratório, bem como o seu tratamento.
    • Perante a nova política de proteção de dados pessoais, os utilizadores são dissuadidos de guardar quaisquer dados nos seus computadores pessoais (principalmente aqueles que contêm informações sensíveis – ver mais informações na secção de dados sensíveis). No entanto, a equipa de investigação que realiza o estudo tem prioridade na publicação dos dados. Mais ainda, a publicação, tratamento, ou processamento de qualquer tipo destes dados carece da autorização do Investigador que os disponibilizou. Os detalhes acordados nesta autorização (ex. Para utilizador os dados previamente recolhidos, o investigador deve citar um(uns) estudo(s) específico(s) E/OU incluir outros investigadores na lista de autores E/OU incluir outros investigadores ou financiamento nos agradecimentos) devem ser divulgados.
  • Dados Sensíveis
    • São dados sensíveis quaisquer informações sócio demográficas, ocupacionais e de saúde que permitam a identificação dos participantes. Exemplos: nome, idade, género, morada, contato telefónico, e-mail, etnia, detalhes familiares, estatuto sócio-económico, historial clínico, amostras biológicas, posto de trabalho numa dada organização, detalhes relacionados com o emprego.
    • É possível armazenar esta informação (como idade, género, estatuto sócio-económico, historial clínico) desde que sejam criadas condições para que a identificação do participante não seja possível. No entanto, tenha presente que participantes que pertencem a grupos muito específicos (doenças raras, trabalhadores de uma empresa, crianças de uma escola específica) podem ser facilmente identificados, mesmo que a base de dados não inclua nomes, contatos telefónicos ou moradas. Esclarecer qualquer questão sobre dados sensíveis com o Investigador Principal.
  • Armazenamento de dados
    • Todos os dados originais e instrumentos utilizados devem ser armazenados no servidor do Laboratório juntamente com informações sobre o projeto (nome do projeto, coordenador(es) do projeto e contatos). Adicionalmente, estes dados são salvaguardados em duas cópias de segurança: uma num disco de armazenamento externo ao qual apenas têm acesso o Coordenador e o Investigador Principal.
    • Será designada uma pasta no servidor do Laboratório para que os utilizadores (alunos/investigadores) possam armazenar os dados processados. Apenas a equipa do projeto de investigação e o Coordenador. Os dados não devem ser armazenados localmente nos computadores do laboratório, nos computadores pessoais dos investigadores, nem em discos externos. O investigador poderá trabalhar nestes dados através de um computador do laboratório.
    • Em casos específicos, é possível aceder a estes dados a partir de casa utilizando uma ligação VPN.
    • Após a recolha dos dados para o projeto, estes devem ser armazenados no servidor do Laboratório e ser feita uma cópia de segurança dos mesmos. Não armazenar dados sensíveis no computador pessoal, nem deixar dados recolhidos no equipamento utilizado na recolha (ex. cartão de memória das câmaras de vídeo).
    • O período de armazenamentos dos dados no servidor do Laboratório depende do interesse mútuo dos investigadores e participantes, do desenho de estudo, e de obrigações legais.
  • Privacidade e nomenclatura de ficheiros
    • O nome do(s) participante(s) não deve constar em nenhum ficheiro ou base de dados armazenados no servidor. Ao invés, deve ser atribuído um código a cada participante. Este código deve incluir o acrónimo do projeto e um número (ex. GPS001). Garantir que não é escolhido um código que já esteja a ser utilizado.
    • Utilizar as seguintes regras gerais de nomenclatura de ficheiros:
      • Bases de dados: AA_BB_Projeto (não utilizar nenhuma informação identificável, como o nome, número do documento de identificação, para cada participantes na base de dados)
      • Ficheiros recolhidos dos diversos sistemas: AA_MM_DD_CODIGOPARTICIPANTE_TAREFA (ex. 18_06_20_CPF003_GAIT_1)
      • Alguns equipamentos específicos têm as suas regras próprias de nomenclatura de ficheiros.

Prestação de serviços à comunidade
  • A tabela de preços da prestação de serviços à comunidade discrimina o conjunto das atividades realizadas pelo Spertlab, deve estar atualizada, acessível aos utentes e aprovada pelos Órgãos de Gestão da FMH, sob proposta do Coordenador do SpertLab.
  • Os preços podem ser orçamentados para cada atividade, considerando o enquadramento dos requerentes.

Horário de funcionamento
  • O acesso ao laboratório deverá ser feito dentro das horas de expediente, segundo o horário afixado.
  • O acesso ao laboratório pelo pessoal de limpeza deverá ser feito dentro das horas de expediente.

Reuniões e deliberações
  • Sempre que o Coordenador entender necessário, serão convocadas reuniões, com especificação da respetiva agenda, com um mínimo de 48 horas de antecedência.
  • As reuniões do SpertLab podem incidir na gestão das atividades e tomadas de decisão, como na discussão da investigação dos membros do laboratório.
  • Os membros do laboratório têm o dever de estar presentes nas reuniões sempre que explicitamente convocados.
  • De cada reunião, o Coordenador produzirá e enviará um correio electrónico indicando as conclusões e as consequências da reunião para todos os membros do Laboratório. Este correio electrónico serve de ata.
  • Cada membro do Laboratório tem a responsabilidade de garantir a boa recepção deste correio electrónico resultante da reunião, e de justificar qualquer incumprimento do seu conteúdo.
  • No sentido de garantir a marcação de reuniões em datas adequadas a todos os membros, é recomendado que cada membro informe o Coordenador do Laboratório, por correio electrónico, sobre as datas em que se ausenta da FMH em missão.

Finanças
  • Para o Laboratório adquirir equipamentos tem de haver a contribuição dos projetos financiados sob a responsabilidade de cada um dos seus membros.
  • O orçamento do Laboratório, caso exista, será destinado principalmente a bens e serviços no âmbito de projetos considerados prioritários.
  • O conceito de projeto prioritário enunciado na alínea anterior corresponderá a (i) projetos não financiados que envolvam pelo menos 3 membros do grupo, com produção prévia significativa de outputs, de acordo com a listagem realizada na alínea a. do ponto 4 ou (ii) projeto novo que envolva pelo menos 3 membros do grupo e cujo potencial de desenvolvimento seja considerado relevante.

Núcleos associados ao Laboratório
  • Associados ao Laboratório, podem haver Núcleos de não-membros do Laboratório (estudantes de licenciatura, antigos estudantes, etc.) que dinamizem a compreensão e a intervenção no desenvolvimento da perícia em modalidades desportivas específicas (p.ex., Núcleo de Futebol).
  • Esses Núcleos têm um carácter eminentemente aplicativo, que embora possam colaborar na investigação científica (p.ex., com bolsas de iniciação à investigação) sob a supervisão de um dos membros, visam sobretudo a transferência de conhecimento à Sociedade (p.ex., seminários, ações de formação).
  • A supervisão destes Núcleos será feita pelo Coordenador do Laboratório ou por quem ele designar.
  • A proposta de um novo Núcleo associado ao Laboratório de Perícia no Desporto pode ser subscrita por um Membro doutorado e aprovada por dois terços dos membros do Laboratório.

Disposições finais
  • Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão esclarecidos por deliberação do Coordenador do SpertLab, ou se necessário por despacho do Presidente da FMH.
  • Alterações ao presente regulamento ou a elaboração de um novo regulamento poderão ser realizadas mediante proposta de um dos membros do Laboratório e aprovação por dois terços dos seus membros.

Contactos

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